FGTS e Minha Casa, Minha Vida: mudanças geram inquietação – eTudo

FGTS e Minha Casa, Minha Vida: mudanças geram inquietação

Ao examinar as novas diretrizes para o uso do FGTS e as reformulações no programa habitacional, este texto oferece uma análise abrangente das razões por trás das mudanças e como elas têm ressoado entre diferentes setores da sociedade.

A possibilidade de usar FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na aquisição de imóveis pelo Minha Casa, Minha Vida (antigo Casa Verde e Amarela) animou muitas famílias. Contudo, essa alegria pode durar pouco.

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Desde que foi anunciada a possibilidade de adquirir imóveis novos usando o FGTS, muitos trabalhadores começaram a fazer planos. E recentemente foi anunciada também a possibilidade de aquisição de imóveis usados.

O problema é que uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) referente a revisão da política de correção monetária do o FGTS tem feito o mercado recuar. Essa decisão fez os papeis do setor de construção civil caírem e o índice Ibovespa retroceder também.

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Isso significa uma queda nas ações das principais construtoras. Mas o que tem a ver com os beneficiários do programa? Muito.

Como era liberado o FGTS antes

Antes, somente era permitido utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para o financiamento de propriedades que se adequavam ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

O SFH financia unidades de até R$ 1,5 milhão, com juros limitados a 12% ao ano e é financiado em parte através dos recursos provenientes da caderneta de poupança.

Porém, a partir de agosto de 2021, os compradores passaram a poder utilizar o FGTS para amortizar parcelas do primeiro imóvel no valor máximo de R$ 1,5 milhão, financiado através do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

A mudança para as famílias beneficiárias

Como as ações das principais construtoras do país estão caindo, então o valor das delas diminui na Bolsa de Valores.

Mas por que isso ocorre?

Em virtude do Supremo Tribunal Federal discutir uma mudança na forma como o FGTS é corrigido. E isso afeta as construtoras que atuam no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida (MCMV) para o segmento de baixa renda, como é o caso da MRV e da Tenda.

O MCMV é um programa do governo que ajuda famílias de baixa renda a comprarem uma casa própria. Uma das regras é que a família tenha uma renda mensal que não ultrapasse os R$ 8 mil. Essas famílias pagam parcelas mensais para o financiamento do imóvel.

E as construtoras mencionadas fazem parceria com o governo para a venda de unidades habitacionais para o MCMV.

Contudo, como essas construtoras têm contratos com o programa, recebendo dele o dinheiro para construir as casas, se o valor delas na Bolsa de Valores cai, então há problemas.

O que acontece é que as empresas podem ter mais dificuldades para conseguir capital para continuar construindo as casas e, como resultado, as famílias teriam dificuldades para conseguir financiar um imóvel.

Assim, a queda no valor das ações das construtoras afetaria as famílias que financiam um imóvel pelo programa Minha Casa, Minha Vida, posto que dificultaria a construção de novas casas e a liberação de financiamentos.

As ações das principais construtoras estão em queda

Nas últimas semanas, as ações de muitas construtoras apresentaram queda, em especial aquelas que atuam em parceria com MCMV o segmento de baixa renda.

A MRV, por exemplo, que é uma das principais construtoras do país, no dia 24 de abril tinha liderado a queda na parte da manhã, com redução de mais de 8%. Contudo, já na parte da tarde do mesmo dia, mais para o finalzinho dela, a mesma havia se recuperado parcialmente.

Já outras como Tenda, Cury, Plano&Plano e Direcional também tiveram quedas significativas no mesmo dia.

E para as famílias que visam financiar um imóvel pelo programa, essa queda nas ações das construtoras afetariam a disponibilidade na oferta de unidades habitacionais para aqueles de baixa renda.

Em debate

A votação sobre o tema teve início pelo STF no dia 20 de abril deste ano, com o intuito de definir se, com a política de correção monetária do FGTS, haverá mudança na taxa de juros dos cotistas do FGTS (que agora é de 3% + Taxa Referencial – TR) para um índice de inflação, que pode ser IPCA ou INPC.

Quanto aos votos…

No dia 20 de abril, o Supremo Tribunal Federal iniciou a deliberação para definir se haveria alteração na política de correção monetária do FGTS.

Atualmente, a correção monetária ocorre pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano no caso dos cotistas do FGTS. Mas a proposta em pauta é substituir isso por um índice inflacionário, podendo ser o IPCA ou INPC. Desde 2014 que essa a revisão está sob responsabilidade do STF para ser votada.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, apresentou seu voto pela mudança em como é feito o cálculo da remuneração do Fundo. Segundo ele, o rendimento do FGTS não deveria ser inferior ao da caderneta de poupança.

No entanto, Barroso não eliminou a TR do cálculo, como foi solicitado pela ação movida pelo Solidariedade.

Apesar de classificar a correção monetária por meio da taxa como inconstitucional, o ministro do STF não crê que este conceito seja ideal para descrever a remuneração do Fundo.

André Mendonça votou igual ao relator. Mas a votação da pauta foi suspensa e seria retomada no dia 27 do mesmo mês. A decisão necessita de ao menos seis votos favoráveis, entre os 11 juízes que votarão.

Quem pode se inscrever?

Como citado, o Minha Casa, Minha Vida é voltado para as famílias com renda mensal de até R$ 8 mil (residentes de áreas urbanas). No caso de quem reside em áreas rural, então a renda máxima deve ser de até R$ 96 mil por ano.

As categorias de renda familiar são segmentadas assim:

Para aquelas que vivem em centros urbanos, as divisões são:

Faixa 1 (Urbano): com renda bruta total da família por mês inferior a R$ 2.640;

Faixa 2 (Urbano): renda bruta total da família por mês entre R$ 2.640,01 e R$ 4,4 mil;

Faixa 3 (Urbano): renda bruta total da família por mês entre R$ 4.400,01 e R$ 8 mil.

No caso das famílias que habitam áreas rurais:

Faixa Rural 1: renda bruta total (da família) por ano deve ser inferior a R$ 31.680;

Faixa Rural 2: aqui a renda bruta do ano será de R$ 31.680,01 a R$ 52,8 mil;

Faixa Rural 3: renda bruta total da família por ano de R$ 52.800,01 a R$ 96 mil.