Curso de Legislação e Negócios Para Audiovisual – eTudo

Curso de Legislação e Negócios Para Audiovisual

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Você sabia que a Lei do Audiovisual permite que o investimento seja até 100% dedutível do Imposto de Renda (limitado a 4% do IR devido, para pessoas jurídicas) ?

E que o desembolso pode ser deduzido como despesa operacional excluindo o valor investido no LALUR reduzindo a base de cálculo do próprio IR e do adicional do IR?

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Portanto, aos Microempreendedores Individuais (MEI), que atuam nessa categoria profissional, realize o registro  e a formalização das atividades para terem acesso a uma gama de benefícios que podem apenas beneficiá-los.

Confira informações precisas para profissionais que atuam, ou desejam atuar nessa categoria.

QUANDO SURGIU A FORMALIZAÇÃO DO CURSO

Em 2018, o setor audiovisual foi responsável pela geração de R$ 26,7 bilhões para o Produto Interno Bruto (PIB) nacional, apresentando um crescimento de 306% no período de 2007 a 2018.

Estima-se que esse crescimento é baseado no crescimento e fortalecimento de produções para canais digitais.

Destacando a importância de geração de empregos formais, e postos de trabalhos especialmente nas produções de filmes, séries e publicidade cujos contratos de trabalho são temporários.

Mesmo pequenas as produtoras devem ser legalizadas, e registradas com formalidade para que possam reivindicar direitos de produção e autorais.

Portanto se você tem uma empresa que realiza esses serviços e ainda não a formalizou diante dos critérios exigidos, procure regularizar e fomentar essa questão o mais breve possível.

 Regularização pode ser realizada junto ao Sebrae, que dispõe de uma equipe totalmente preparada para esclarecer e orientar seus clientes sobre os deveres e obrigações relacionados a profissão escolhida.

Além disso, o Sebrae oferece curso de capacitação e qualificação específico, afim de agregar conhecimento profissional na atuação.

SOBRE O MERCADO AUDIOVISUAL

São consideradas categorias do mercado audiovisual: animação, captador de som, roteirista, produção e montagem cinematográfica, direção e direção de fotografia, cenografia e editor.

O mercado do audiovisual baseia se em , em algumas possibilidades, a coprodução entre produtoras pode ser um instrumento mais apropriado para a exploração comercial conjunta de uma obra audiovisual, tendo em vista as parcerias e os investimentos que se mostram necessários.

Em se tratando de uma obra audiovisual, os créditos são algo muito importante, pois mencionam todos os envolvidos direta e indiretamente com a obra, tanto em relação ao trabalho realizado para que a obra tome forma quando em relação aos financiamentos, que são uma forma de captação de recursos para que o trabalho seja possível.

Sendo assim, um projeto pode ser 100% financiado por um único investidor ou contar com um conjunto de investidores de diferentes perfis.

CONTRATOS, DIREITOS E DEVERES

Há vários tipos de contratos disponíveis para esses profissionais, considerando que é recomendável que os contratos sejam sempre analisados por advogados especializados em direito do entretenimento, dado a complexidade das negociações e regras de direitos de cada fonte de financiamento.

Esse conceito é necessário para distinguir as obras que pertencem aos grandes e pequenos grupos de mídia (TVs abertas e fechadas) daquelas que são produzidas pelas produtoras independentes e cujos direitos só elas podem negociar.

Claramente os direitos iniciais de distribuição pertencem ao produtor, mas ele também negocia esses direitos ao longo da produção.

Portanto,  esses direitos podem ser parciais ou totais e um licenciamento de uma obra para TV, no caso de obras que tenham recursos públicos federais, não pode ser maior do que um ano, renovável por mais um, caso a empresa investidora decida investir numa segunda temporada.

Há projetos, por exemplo, que contam com mais de dez investidores distintos, sendo que  somente obras audiovisuais brasileiras produzidas por produtora independentes registrada na ANCINE são consideradas independentes.

E assim considera-se o que passa pelo pressuposto de que a maior parte dos direitos originais pertence a produtoras brasileiras independentes.

COMPLEXO E LIBERTADOR

É importante que as empresas que estejam dispostas a atuar nesta categoria, tenham conhecimentos específico de seus deveres, e direitos.

Bem como a importância da formalização e registro da empresa para garantir benefícios necessários para o crescimento e desenvolvimento da empresa.

De modo que até o ano de  2019, totalizavam-se 9.125 produtoras brasileiras cadastradas, sendo 26% delas dedicadas à produção de conteúdo para cinema e TV.

O maior crescimento foi atrelado ao mercado de TV por assinatura que é responsável por ser  produtora, programadora, empacotadora e distribuidora de sinais.

No entanto as plataformas não só têm adquirido catálogo de obras já realizadas das produtoras, como também financiado novas produções. Assim, séries e filmes brasileiros passam a circular mundialmente por essas plataformas.

Como é o caso das gigantes Amazon, e Netflix.

Relativamente quem costuma negociar as obras para esse mercado são os distribuidores, que retêm cerca de 30% de comissão de distribuição, mas muitas vezes essa negociação pode ser feita diretamente com as empresas produtoras, as quais, nesse caso, recebem o valor bruto da venda.

Entenda sobre seus direitos e certamente sua empresa irá deslanchar em bons negócios.